Perguntas e Respostas – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

1 – Qual é o cronograma referente à implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?

Peço que detalhe as datas e as etapas a serem respeitadas pelo setor.

I – 1.º de outubro de 2014, contribuintes:

a) voluntários para emissão em ambiente de produção;

b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014;
II – 1.º de julho de 2015, contribuintes que:

a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;

b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados;
III – 1.º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:

a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
IV – 1.º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
V – 1.º de janeiro 2017, demais contribuintes.

2 – De que maneira os estabelecimentos  devem se preparar para começar a usar a NFC-e?

Pelo cadastro de mercadorias, sendo imprescindível o trabalho de saneamento, objetivando a revisão da classificação fiscal ( NCM ), bem como  o tratamento fiscal aplicável  para o ICMS/PIS/COFINS. Desta forma, o contribuinte terá mais segurança que a NFc-e  a ser enviada  para o Fisco estará em conformidade com os requisitos previstos na nossa legislação.

3 – Quais os requisitos técnicos e tecnológicos exigidos?

É necessário a utilização de software para emissão da NFC-e, não estando ainda prevista a curto prazo o desenvolvimento de solução gratuita pela SEFAZ. Também se faz necessária a utilização de Certificação Digital.

4 – Os que os empresários podem começar a fazer agora para se preparar com calma? Há um passo a passo?

Podem já efetuar o credenciamento para emissão da NFC-e em ambiente de testes no site da SEFAZ/RJ, de forma a se criar maior familiaridade com este novo documento fiscal.

5 – Quais as vantagens da NFC-e para o varejista e para o cliente? E para a empresa?

  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Dispensa da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

6 – Existem restrições para o uso da NFC-e? Quais são?

Sim, a NFC-e é restrita para operações destinadas a consumidor final, podendo ser PF ou PJ, dentro do Estado. Nas operações destinadas a posterior revenda ou para fora do Estado, inclusive vendas para órgãos públicos,  deverá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 55.

7 – E sobre a tecnologia a ser usada, fica a critério de cada estabelecimento a escolha? Haverá um sistema único ou várias opções no mercado?

O próprio sistema de automação do contribuinte deverá ser adaptado para emissão da NFC-e. As empresas  em inicio de atividade também deverão comprar uma solução, visto que não existem softwares gratuitos disponibilizados pelo Fisco.

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