Perguntas e Respostas – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
1 – Qual é o cronograma referente à implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
Peço que detalhe as datas e as etapas a serem respeitadas pelo setor.
I – 1.º de outubro de 2014, contribuintes:
a) voluntários para emissão em ambiente de produção;
b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014;
II – 1.º de julho de 2015, contribuintes que:
a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados;
III – 1.º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
IV – 1.º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
V – 1.º de janeiro 2017, demais contribuintes.
2 – De que maneira os estabelecimentos devem se preparar para começar a usar a NFC-e?
Pelo cadastro de mercadorias, sendo imprescindível o trabalho de saneamento, objetivando a revisão da classificação fiscal ( NCM ), bem como o tratamento fiscal aplicável para o ICMS/PIS/COFINS. Desta forma, o contribuinte terá mais segurança que a NFc-e a ser enviada para o Fisco estará em conformidade com os requisitos previstos na nossa legislação.
3 – Quais os requisitos técnicos e tecnológicos exigidos?
É necessário a utilização de software para emissão da NFC-e, não estando ainda prevista a curto prazo o desenvolvimento de solução gratuita pela SEFAZ. Também se faz necessária a utilização de Certificação Digital.
4 – Os que os empresários podem começar a fazer agora para se preparar com calma? Há um passo a passo?
Podem já efetuar o credenciamento para emissão da NFC-e em ambiente de testes no site da SEFAZ/RJ, de forma a se criar maior familiaridade com este novo documento fiscal.
5 – Quais as vantagens da NFC-e para o varejista e para o cliente? E para a empresa?
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Apelo ecológico;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
6 – Existem restrições para o uso da NFC-e? Quais são?
Sim, a NFC-e é restrita para operações destinadas a consumidor final, podendo ser PF ou PJ, dentro do Estado. Nas operações destinadas a posterior revenda ou para fora do Estado, inclusive vendas para órgãos públicos, deverá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 55.
7 – E sobre a tecnologia a ser usada, fica a critério de cada estabelecimento a escolha? Haverá um sistema único ou várias opções no mercado?
O próprio sistema de automação do contribuinte deverá ser adaptado para emissão da NFC-e. As empresas em inicio de atividade também deverão comprar uma solução, visto que não existem softwares gratuitos disponibilizados pelo Fisco.