Desoneração da Folha de Pagamento Permanente – Atualizado pela Lei 13.161/2015
Atualizar sobre as modificações trazidas pelas recentes alterações, que passarão a ser observadas a partir de 01.12.2015.
Entrar em contatoATENÇÃO: A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Dentre as quais destacamos:
a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais impositivo;
b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta.
Este curso já incluirá comentários a EFD REINF, nova obrigação para retenção de tributos ( alteração do Bloco P da EFD Contribuições para EFD REINF ).
LOCAL: Rua Visconde de Inhaúma – 134 – 20 andar – Centro – RJ
DATA: em breve
HORÁRIO: 9:00h às 18:00h
OBJETIVO:
Apresentar a legislação que originou o Plano Brasil Maior, que dentre outros, instituiu o programa de desoneração da folha de pagamento; orientar quanto a interpretação e aplicação das legislações envolvidas, em caráter definitivo, suas periodicidades de vigência e as decisões divulgadas pela Receita Federal; analisar as atividades e os produtos desonerados, os efeitos e comparativo da substituição da base da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela receita bruta; condição opcional da substituição tributária, permitida com as alterações sofridas na legislação e vigência ainda para o exercício de 2015; o conceito de receita bruta; demonstrar a apuração e considerações da base final para aplicação das alíquotas definidas na legislação, considerando os descontos permitidos; verificar a redução da base e de alíquota para serviços específicos; orientar quanto a preparação dos documentos para recolhimento das contribuições sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, a geração do arquivo da GFIP, a compensação das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento e sobre a RBT; analisar a retenção sobre nota fiscal, para as atividades desoneradas, quando prestarem serviços por cessão de mão-de-obra; alertar das implicações e penalidades pelo descumprimento da legislação ; abordar as alterações recentes e suas respectivas vigências.
PÚBLICO ALVO:
A gerentes, administradores, contadores, auditores, advogados, profissionais da área de RH/Departamento Pessoal e outros profissionais interessados na matéria.
HORÁRIO: 09:00 ÀS 18:00h
- Introdução:
- Conceitos Básicos
- Aspectos Legais
- Legislações Envolvidas e Legislações Complementares
- Setores alcançados com a desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento de salários:
- Atividades de Tecnologia da Informação-TI e Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC definidas no art.14 da Lei 11.774/2008;
- Setor de Hotelaria enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0;
- Fabricação de produtos classificados nos códigos NCM da tabela da Tipi listados no
- Comércio Varejista enquadradas nas classes de CNAE listados no Anexo II da Lei 12546/11;
- Setor da Construção Civil;
- Construção de obras de infraestrutura;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transporte aéreo de carga e de passageiros regular;
- Transporte marítimo de carga e de passageiros;
- Transporte por navegação interior de carga e de passageiros;
- Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
- Transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
- Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
- Serviços de Manutenção e Reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
- Manutenção e reparação de embarcações;
- Serviços de jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens conforme Lei 10.610/2002;
- Empresas que se dedicam a outras atividades e/ou fabricação de outros produtos não desonerados:
- Procedimento para cálculo da redução de alíquotas com a segregação das receitas não desoneradas;
- Apuração da base sobre a Receita Bruta, considerando os descontos incondicionais, vendas canceladas e receita de exportações;
- Apuração das contribuições sobre a folha de pagamento referente às atividades e/ou fabricação de produtos não desonerados;
- Geração do arquivo da GFIP e a compensação das contribuições previdenciárias desoneradas;
- Elaboração dos documentos de recolhimento do DARF e GPS com os códigos específicos;
- Vigências conforme as periodicidades de cada legislação:
- MP 540, MP 563, MP 582, MP 601, MP 612, MP 634 e MP 651
- Lei 12546/11, 12715/12 e 12844/13
- Decreto 7.828/12
- Receita Bruta – Conceito
- Considerações para as matrículas do CEI na Construção Civil:
- Matrículas de Obras abertas até 31.03.2013;
- Matrículas de Obras abertas entre 01.04.2013 à 31.05.2013;
- Matrículas de Obras abertas entre 31.05.2013 à 31.10.2013;
- Matrículas de Obras abertas a partir de 01.11.2013.
- 13o Salário – Considerações na apuração da base de cálculo
- Contribuições Destinadas à Terceiros
- Empresas Optantes Simples Nacional:
- Atividades específicas desoneradas da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento;
- Não Aplicação da Desoneração
- Cooperativas – Considerações
- Retenção sobre nota fiscal, fatura ou recibo:
- Serviços prestados por cessão de mão-de-obra – aplicação das alíquotas de 3,5% e 11%;
- Opção pela contribuição o sobre a Folha de Pagamento ou RBT:
- Efeitos da opção;
- Comparativo entre as duas bases de contribuição;
- Reflexos para exercício 2015
- SEFIP/GFIP:
- Geração do arquivo com as considerações da desoneração sobre a folha de pagamento;
- Obrigações Acessórias:
- EFD-Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (SPED) – elaboração do Bloco P;
- Informações na DCTF;
- Prazos e Penalidades
- Efeitos legais pela não aplicação da desoneração:
- Prazos de recolhimento dos documentos do DARF e GPS;
- Aplicação de juros e multas pelo envio fora do prazo.
- eSocial – Obrigações das Informações
- Recepção das informações
- Prazos envio dos eventos
Apresentação dos Anexos I e II da Lei 12.546/11
INSTRUTORA:
Sandra dos Santos Carrancho
Advogada formada pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá; Atua como Consultora Jurídico nas áreas Trabalho e Previdência; Palestrante e Instrutora de Cursos Empresariais, promovendo a atualização de profissionais ligados às áreas Trabalhista e Previdenciária; Atuante na área de administração de pessoal há mais de 20 anos, com enfoque em legislação trabalhista e previdenciária.