Aproveitamento de Créditos no PIS e COFINS – Atualizado ao novo conceito de insumos
Apresentar de forma objetiva as possibilidades de aproveitamento de créditos das contribuições face às soluções de consultas da Receita Federal
Entrar em contatoLOCAL: Rua Visconde de Inhaúma – 134 – 20 andar – Centro – RJ
DATA: em breve
HORÁRIO: 9:00h às 18:00h
OBJETIVO:
Apresentar de forma objetiva as possibilidades de aproveitamento de créditos das contribuições face às soluções de consultas da Receita Federal , bem como análise do conceito de insumos adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) assim como as Jurisprudências recentes sobre a matéria.
PÚBLICO ALVO:
Contadores, consultores, advogados; auditores, administradores, profissionais da área tributária e demais interessados na matéria.
PROGRAMA:
- Considerações introdutórias
- A sistemática não-cumulativa das contribuições.
- Natureza da compensação: Pis/Cofins x ICMS/IPI.
- A constitucionalidade das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.
- Definição de insumos no contexto das contribuições.
- Requisitos da essencialidade, inerência e necessidade.
- Conceito de insumo – Fisco x CARF.
- Descontos autorizados em lei: critério taxativo ou exemplificativo?
- Créditos básicos (comuns)
- Mercadorias de revenda;
- Insumos na indústria e na prestação de serviços;
- Energia elétrica;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
- Depreciação de ativos;
- Edificações e Benfeitorias;
- Despesas de armazenagem;
- Frete.
- Benfeitorias em imóveis: amortização/depreciação.
- Créditos especiais
- Ativo para teste laboratorial;
- Consumo de água;
- Despesas de condomínio;
- Pneus recauchutados nas transportadoras;
- Gastos com o desembaraço aduaneiro de insumos;
- Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
- Transporte de funcionários – Combustíveis/lubrificantes;
- Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa – Há crédito?
- Comissões pagas a representantes comerciais.
- Serviços de assistência técnica em garantia.
- EPI – uniformes/luvas/equipamentos de proteção – situações possíveis.
- Industrialização por encomenda – serviços utilizados.
- Combustível para empilhadeira.
- Veículos de aluguel.
- Programa de software.
- Incidência monofásica – atacadista.
- Recuperação de Créditos
- É possível retroagir aos últimos 5 anos face ao novo cenário dos créditos?
INSTRUTOR:
Graduada em Ciências Contábeis, Graduada em Direito, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.