Aproveitamento de Créditos no PIS e COFINS – Atualizado ao novo conceito de insumos

Apresentar de forma objetiva as possibilidades de aproveitamento de créditos das contribuições face às soluções de consultas da Receita Federal

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LOCAL: Rua Visconde de Inhaúma – 134 – 20 andar – Centro – RJ
DATA:   em breve
HORÁRIO: 9:00h às 18:00h

OBJETIVO:   

Apresentar de forma objetiva as possibilidades de aproveitamento de créditos das contribuições face às soluções de consultas da Receita Federal , bem como análise do conceito de insumos adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) assim como as Jurisprudências recentes sobre a matéria.

PÚBLICO ALVO:

Contadores, consultores, advogados; auditores, administradores, profissionais da área tributária e demais interessados na matéria.

PROGRAMA:

  1. Considerações introdutórias
    • A sistemática não-cumulativa das contribuições.
    • Natureza da compensação: Pis/Cofins x ICMS/IPI.
    • A constitucionalidade das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.
    • Definição de insumos no contexto das contribuições.
    • Requisitos  da essencialidade, inerência e necessidade.
    • Conceito de insumo – Fisco x CARF.
    • Descontos autorizados em lei: critério taxativo ou exemplificativo?
  2. Créditos básicos (comuns)
    • Mercadorias de revenda;
    • Insumos na  indústria  e na prestação de serviços;
    • Energia elétrica;
    • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
    • Depreciação de ativos;
    • Edificações e Benfeitorias;
    • Despesas de armazenagem;
    • Frete.
    • Benfeitorias em imóveis: amortização/depreciação.
  3. Créditos especiais
    • Ativo para teste  laboratorial;
    • Consumo de água;
    • Despesas de condomínio;
    • Pneus recauchutados nas transportadoras;
    • Gastos com o desembaraço aduaneiro de insumos;
    • Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
    • Transporte de funcionários – Combustíveis/lubrificantes;
    • Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa – Há crédito?
    • Comissões pagas a representantes comerciais.
    • Serviços de assistência técnica em garantia.
    • EPI – uniformes/luvas/equipamentos de proteção – situações possíveis.
    • Industrialização por encomenda – serviços utilizados.
    • Combustível para empilhadeira.
    • Veículos de aluguel.
    • Programa de software.
    • Incidência monofásica – atacadista.
  4. Recuperação de Créditos
    • É possível retroagir aos últimos 5 anos face ao novo cenário dos créditos?

INSTRUTOR:

Samanta Pinheiro da Silva
Samanta Pinheiro da Silva

Graduada em Ciências Contábeis, Graduada em Direito, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.

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