Alterações no Regime de Substituição Tributária – Resolução SEFAZ 578/23 e Resolução 684/24 – CURSO PRESENCIAL – TURMA CENTRO- RJ

Tributação documentos fiscais eletrônicos e na ST.

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DATA:  12/11/2024
HORÁRIO: 10:00h às 16:30h

OBJETIVOS

 Orientar os participantes de forma objetiva e com ênfoque prático sobre as novas regras do ICMS ST – Resolução SEFAZ 578/23 e Resolução SEFAZ 684/24 – ROT ST, incluindo abordagem do cálculo e procedimentos na emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos.

PÚBLICO-ALVO

Profissionais da área de compras, fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.

PROGRAMA

Módulo I – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária

  • Previsão Constitucional ;
  • Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
  • Substituição tributária – Conceito;
  • Contribuintes substituto e substituído;
  • Responsabilidade Tributária;
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
  • Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
  • Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
  • Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
  • Calculo do ICMS Substituição Tributária;
  • Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
  • Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST – Cálculo  antes e após os efeitos do Convênio ICMS 142/2018;
  • Fabricante Industrial em escala não relevante;
  • Lei 9.198/2021 e Resolução SEFZ 578/23 – Alterações no XML dos documentos sujeitos a ST e Restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de ST.
  • Devolução;
  • Situações  de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
  • Restituição e Ressarcimento;
  • Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
  • CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
  • Alíquotas;
  • Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
  • Inclusão e exclusão de mercadorias do regime de ST – procedimentos a serem observados;
  • Emissão da GIA-ST;
  • DESTDA.

INSTRUTORA

Samanta Pinheiro da Silva
Samanta Pinheiro da Silva

Advogada Tributarista, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.

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