Alterações no Regime de Substituição Tributária – Resolução SEFAZ 578/23 e Resolução 684/24 – CURSO PRESENCIAL – TURMA CENTRO- RJ
Tributação documentos fiscais eletrônicos e na ST.
Inscreva-seDATA: 12/11/2024
HORÁRIO: 10:00h às 16:30h
OBJETIVOS
Orientar os participantes de forma objetiva e com ênfoque prático sobre as novas regras do ICMS ST – Resolução SEFAZ 578/23 e Resolução SEFAZ 684/24 – ROT ST, incluindo abordagem do cálculo e procedimentos na emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área de compras, fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.
PROGRAMA
Módulo I – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária
- Previsão Constitucional ;
- Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
- Substituição tributária – Conceito;
- Contribuintes substituto e substituído;
- Responsabilidade Tributária;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
- Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
- Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
- Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
- Calculo do ICMS Substituição Tributária;
- Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
- Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST – Cálculo antes e após os efeitos do Convênio ICMS 142/2018;
- Fabricante Industrial em escala não relevante;
- Lei 9.198/2021 e Resolução SEFZ 578/23 – Alterações no XML dos documentos sujeitos a ST e Restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de ST.
- Devolução;
- Situações de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
- Restituição e Ressarcimento;
- Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
- CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
- Alíquotas;
- Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
- Inclusão e exclusão de mercadorias do regime de ST – procedimentos a serem observados;
- Emissão da GIA-ST;
- DESTDA.
INSTRUTORA
Advogada Tributarista, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.