ATUALIZAÇÃO DO ICMS E O REGIME DE ST – NOVAS REGRAS – CONVÊNIO ICMS 142/2018 – TURMA NOVA FRIBURGO
Atualizar sobre as alterações na legislação do ICMS bem como acerca das regras pertinentes ao regime de substituição tributária.
Entrar em contatoLOCAL: AV.ALBERTO BRAUNE, NÚMERO 111 – CENTRO – NOVA FRIBURGO
DATA: em breve
HORÁRIO: 9:00h às 17:30h
Pontos CFC:
AUD, RT e Peritos – 8 pontos
OBJETIVOS
Atualizar sobre as recentes alterações na legislação do ICMS e orientar os participantes, de forma objetiva e com ênfoque prático, acerca do regime regras de substituição tributária com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/2018.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.
PROGRAMA
Módulo I – Conceitos estabelecidos na Legislação do ICMS
- Conceitos Introdutórios;
- Contribuinte e responsável;
- Fato Gerador;
- Base de Cálculo;
- Inclusão de valores e despesas na base de cálculo do ICMS;
- Alíquota Aplicável as Operações Internas e Interestaduais;
- Diferencial de alíquota : mercadorias e serviços ( com as alterações da EC 87/2015);
- Não Incidência: Hipótese Aplicáveis;
- Suspensão/Isenção/Diferimento : Casos em que a empresa pode se valer;
- Do direito ao Crédito;
- Apuração do ICMS;
- Cálculo e Transferência de Crédito do ICMS no Simples Nacional;
- Encerramento de alguns incentivos fiscais.
Módulo II – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária
- Previsão Constitucional ;
- Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
- Substituição tributária – Conceito;
- Contribuintes substituto e substituído;
- Responsabilidade Tributária;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
- Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
- Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
- Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
- Calculo do ICMS Substituição Tributária antes e após os efeitos do Convênio 142/2018;
- Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
- Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST – Cálculo antes e após os efeitos do Convênio ICMS 142/2018;
- Fabricante Industrial em escala não relevante;
- Complemento do Imposto;
- Devolução;
- Situações de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
- Restituição e Ressarcimento;
- Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
- CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
- Alíquotas;
- Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
- Mercadorias que entrarão ou sairão do regime de ST – procedimentos a serem observados;
- Destda – obrigatoriedade;
- GIA-ST.
Módulo III – Exercicios
Serão desenvolvidos casos práticos envolvendo situações: venda dentro e fora do Estado.
INSTRUTORA
Contabilista, Bacharel em Direito, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.